Como pedir restituição do ITBI pago a maior?
Aqueles que adquiriram propriedades nos últimos cinco anos, seja para fins residenciais ou comerciais, e que efetuaram o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, considerando o valor venal de referência da propriedade, podem ter direito de serem reembolsados, com acréscimos monetários, do valor pago em excesso nas transações realizadas nos últimos cinco anos.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao analisar recursos repetitivos, que a administração pública não pode unilateralmente definir a base de cálculo do ITBI. Na ocasião, os ministros estabeleceram que o valor correto é o da transação, ou seja, a quantia declarada pelo contribuinte é presumida como sendo condizente com o valor de mercado. O órgão fiscalizador pode contestar essa presunção somente por meio da instauração regular de um processo administrativo específico.
Portanto, conforme essa decisão do STJ, tratada no Tema 1.113, a base de cálculo para a incidência do ITBI deve ser o valor declarado na transação imobiliária, isto é, o valor pelo qual o bem foi efetivamente negociado entre o vendedor e o comprador. Antes dessa decisão vários municípios utilizavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência.
O consumidor que adquiriu imóvel nos últimos anos deve verificar na escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento do ITBI: se foi o valor da transação imobiliária registrada na escritura, se foi o valor venal do imóvel presente no carnê do IPTU, ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura. Nos dois últimos casos há uma ilegalidade, o que garante o direito à restituição do ITBI pago a maior.
Aquele que identificar o pagamento de um valor incorreto, ou seja, acima do valor que deveria ter sido pago, pode buscar um profissional da advocacia para entrar com uma ação a fim de reaver a diferença paga indevidamente. A quantia deverá ser corretamente atualizada, acrescida de juros desde a data do pagamento realizado de forma incorreta.
Se você se enquadra nessa situação, onde o município cobrou o imposto em um valor indevido, é possível recorrer ao sistema judiciário para tentar reaver a diferença do ITBI pago a maior. Contudo, para isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado para auxiliá-lo nessa demanda.