O que é a exceção de pré-executividade na defesa da execução fiscal?

Trata-se de um meio de defesa que não demanda a apresentação de garantia e que pode ser interposto em qualquer etapa da execução fiscal. Não há previsão de prazo peremptório para a sua interposição. 

A exceção de pré-executividade serve para discutir matérias que não necessitem de produção de provas ou de dilação probatória, portanto, a documentação comprobatória já deve estar pré-constituída. 

A defesa por meio da exceção de pré-executividade pode ser eficaz nos casos de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), prescrição, prescrição intercorrente, decadência, ilegitimidade passiva, crédito tributário já quitado, matérias de ordem pública etc.  

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