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O que é a exceção de pré-executividade na defesa da execução fiscal?

Trata-se de um meio de defesa que não demanda a apresentação de garantia e que pode ser interposto em qualquer etapa da execução fiscal. Não há previsão de prazo peremptório para a sua interposição.  A exceção de pré-executividade serve para discutir matérias que não necessitem de produção de provas ou de dilação probatória, portanto, a documentação comprobatória já deve estar pré-constituída.  A defesa por meio da exceção de pré-executividade pode ser eficaz nos casos de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), prescrição, prescrição intercorrente, decadência, ilegitimidade passiva, crédito tributário já quitado, matérias de ordem pública etc.   Precisa de Defesa em Execução Judicial? Entre em contato pelo WhatsApp: (48) 9.9173.1707 .

Como pedir restituição do ITBI pago a maior?

Aqueles que adquiriram propriedades nos últimos cinco anos, seja para fins residenciais ou comerciais, e que efetuaram o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, considerando o valor venal de referência da propriedade, podem ter direito de serem reembolsados, com acréscimos monetários, do valor pago em excesso nas transações realizadas nos últimos cinco anos.   O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao analisar recursos repetitivos, que a administração pública não pode unilateralmente definir a base de cálculo do ITBI. Na ocasião, os ministros estabeleceram que o valor correto é o da transação, ou seja, a quantia declarada pelo contribuinte é presumida como sendo condizente com o valor de mercado. O órgão fiscalizador pode contestar essa presunção somente por meio da instauração regular de um processo administrativo específico.  Portanto, conforme essa decisão do STJ, tratada no Tema 1.113, a base de cálculo para a incidência do ITBI deve ser o valor declarad...

Posso perder um imóvel que comprei mas não registrei?

Sim, pode. Se você não registrou o imóvel no Ofício de Registro de Imóveis, você não é o dono da propriedade.  O imóvel, enquanto não é registrado, pertence ao dono antigo, mesmo que outra pessoa o tenha comprado e feito uma escritura pública.  O verdadeiro dono de uma propriedade é aquele cujo nome está inscrito na matrícula do registro do imóvel, não na escritura pública.  A matrícula não é obtida na Prefeitura, mas sim no Ofício de Registro de Imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado.  A falta de registro da propriedade pode gerar inúmeros problemas, inclusive a perda do imóvel. Evite-os! 

Qual é a diferença entre resilição, resolução e rescisão do contrato?

A resilição é a extinção do vínculo contratual por mera vontade de uma parte (resilição unilateral) ou de ambas as partes (resilição bilateral/distrato).  A resolução é a extinção que se dá pelo descumprimento não culposo da obrigação contratual. É o que acontece, por exemplo, nas situações que envolvam caso fortuito ou força maior.  A rescisão do contrato é a extinção do vínculo contratual pelo inadimplemento da obrigação, ou seja, pelo descumprimento culposo de uma das partes. 

Como saber se um imóvel tem restrição judicial?

O documento mais importante de um imóvel legalizado e registrado é a sua matrícula. Afinal, é a matrícula do imóvel que revela o nome do verdadeiro dono da propriedade.  É também na matrícula do imóvel que aparecerão as restrições judiciais, além de vários outros gravames submetidos à propriedade.  Na certidão da matrícula do imóvel, retirada no Ofício de Registro de Imóveis ao qual a propriedade está circunscrita, a pessoa interessada poderá verificar se o imóvel tem restrição judicial, podendo, por exemplo, usar esse documento para analisar a viabilidade de uma eventual negociação de venda e compra envolvendo esse imóvel. 

Como saber quem é o proprietário de um imóvel?

O legítimo proprietário do domínio de um imóvel é somente aquele cuja propriedade estiver registrada em seu nome no Registro de Imóveis.  O Código Civil determina que: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Portanto, a fim de se saber com segurança quem é o verdadeiro proprietário de um imóvel, faz-se necessária a sua verificação na matrícula do imóvel no Ofício de Registro de Imóveis da cidade em que a propriedade se situa.  Cidades maiores geralmente tem mais do que um estabelecimento de registro. Sendo assim, é necessário pesquisar qual é o registrador responsável pela circunscrição onde está localizada a propriedade.   Atenção: Ter o nome escrito no carnê do IPTU ou em um contrato de venda e compra ou em uma escritura pública NÃO faz com que uma pessoa seja a proprietária de um im...